* Somos credenciados junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos da Portaria n. 9913/2023 do NUPEMEC

REGIMENTO INTERNO 

REGIMENTO INTERNO
DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA

Da constituição, sede e foro

Artigo 1º A ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO tem sede e foro no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, e está localizada na atual sede da ACIPG, à Avenida Visconde de Taunay, 1855 – Bairro Contorno – Ponta Grossa/PR – CEP 84.051-000. Reger-se-á pelo presente Regimento Interno e pelas normas que constituem o amparo legal para sua atuação, previstas na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, na Lei n.º 13.140/2015 (Lei de Mediação) e no Novo Código de Processo Civil Brasileiro de 2015.

Artigo 2º O presente Regimento Interno estabelece a composição administrativa da ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO e disciplina sobre as disposições gerais referentes aos métodos adequados de resolução de conflitos que poderão ser aplicados pela Câmara, quais sejam: Negociação, Conciliação, Mediação, Arbitragem, além das práticas de Justiça Restaurativa.

Das funções, missão e valores

Artigo 3º A ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO tem por objetivo administrar mediações, além de outros métodos de solução de controvérsias que lhe forem submetidos, abrangendo o assessoramento e a consultoria, e zelando pelo apropriado desenvolvimento dos procedimentos, em todos os tipos de controvérsias que envolvam direitos disponíveis.

§ 1º Se compromete a atuar na condução e na facilitação de diálogos, nos processos decisórios e nos métodos não adversariais de resolução de conflitos, com excelência técnica, ética e confidencialidade, atendendo pessoas e organizações no âmbito privado, público e social, observadas as regras do
presente Regimento Interno e das demais disposições e leis aplicáveis.

§ 2º Visa ser reconhecida como uma organização de excelência na condução de processos dialógicos e consensuais de administração e gestão de controvérsias e na aptidão para atuar em diferentes setores, com um quadro de especialistas de indiscutível competência, qualificados e comprometidos com o atendimento voltado para soluções pacíficas, sólidas e perenes.

Artigo 4º São valores, identificados e praticados pela ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO: a excelência técnica, a confidencialidade, a qualidade, a criatividade e o benefício mútuo das partes.

Da organização, administração e competência

Artigo 5º A ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO será dirigida pelos seus sócios administradores, aqui e doravante denominado simplesmente de Diretoria.

Artigo 6º Compete à Diretoria da ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO:

a. Coordenar e supervisionar as atividades da Câmara.
b. Zelar pelo cumprimento de todas as normas da Câmara.
c. Editar atos normativos complementares ao presente Regimento Interno.
d. Representar a Câmara em eventos e atividades culturais ligadas à Mediação.
e. Indicar Mediadores quando as partes solicitarem, ou quando os profissionais por elas indicados não puderem prestar o atendimento.
f. Indicar Mediadores quando as partes não chegarem a um acordo para sua nomeação, na forma e hipóteses definidas no Regimento Interno.
g. Responder às consultas formuladas por Mediadores sobre normas e procedimentos da Câmara.
h. Determinar a aplicação dos reajustes necessários às Taxas de Custeio.

Artigo 7º Compete à Secretaria Geral da ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO:
a. Exercer a função executiva para a realização de todos os procedimentos no âmbito da Câmara, em especial instalar os procedimentos de Mediação e fazer a interlocução entre as partes e os Mediadores.
b. Zelar pelo cumprimento de todas as normas da Câmara.
c. Supervisionar a custódia de documentos relativos aos procedimentos, com responsabilidade pela manutenção de seu sigilo.
d. Prestar contas à diretoria da Câmara sobre todas as atividades desta.
e. Receber das partes os valores correspondentes às Taxas de Custeio.
f. Preparar e expedir certidões, convites, notificações, comunicações, termos e demais documentos necessários para o eficaz e completo desenvolvimento dos procedimentos.
g. Atuar na prestação dos seus serviços com respeito e responsabilidade, fornecendo às partes e aos seus procuradores todas as informações necessárias.
h. Apresentar relatórios estatísticos e informar o andamento dos procedimentos de Mediação.
i. Atualizar os registros e bancos de dados, resguardando o sigilo dos documentos e informações.

Do corpo de profissionais

Artigo 8º A ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO manterá um corpo de Mediadores, o qual será composto por profissionais indicados pela Diretoria desta Câmara e aprovados em etapas seletivas, observadas as condições e requisitos constantes deste Regimento Interno.

Artigo 9º Os profissionais acima elencados serão selecionados dentre pessoas que possuam notório saber jurídico ou técnico, capacidade reconhecida, reputação ilibada, credibilidade, ética, imparcialidade e experiência profissional comprovada relativa aos métodos adequados de solução de conflitos.

Artigo 10. Caberá à Diretoria da ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO:
a. Selecionar, avaliar, indicar e nomear os integrantes do quadro de profissionais.
b. Informar aos órgãos competentes sobre a má conduta de Mediadores, procedendo, se necessário, ao desligamento destes.
c. Nomear substituto, nos casos de desligamento de qualquer membro do quadro de Mediadores.

Artigo 11. Os Diretores da ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO poderão atuar como Mediadores em procedimentos por ela administrados, sendo-lhes, entretanto, vedada a participação nas decisões próprias da instituição referentes a procedimentos nos quais estejam atuando.

§ 1º O Diretor, nos casos em que atue como Mediador, será substituído por um dos membros da Diretoria no exercício das suas funções de Diretor da instituição, relacionadas ao procedimento em que venha a atuar.

Artigo 12. Os profissionais selecionados para compor o quadro de profissionais da ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO deverão assinar a Declaração de independência, imparcialidade e sigilo, válida por 1 (um) ano.

§ 1º Os profissionais Mediadores não possuirão vínculo empregatício com a ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO, uma vez que devem ser independentes e autônomos. Antes que possa atuar em determinado procedimento, este assinará contrato de prestação de serviços.

§ 2º Para cada procedimento de Mediação, o profissional selecionado poderá chamar mais um profissional do quadro da ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO para atuar conjuntamente, em comediação, ou como observador/supervisor. A atuação de cada um será combinada entre os profissionais.

Artigo 13. A atuação do profissional inicia-se com a assinatura do Termo de Participação em Mediação e terá seu término com a finalização do procedimento.

Artigo 14. Caberá ao profissional selecionado para atuar, expor todos os fatos que possam comprometer a sua imparcialidade ou independência. Havendo omissão, o profissional responderá pelos danos causados. Quando houver fatos que possam comprometer sua imparcialidade ou independência, o profissional não deverá atuar no procedimento e apresentar renúncia, não sendo obrigado a expor os motivos de sua decisão.

Do procedimento, partes e lugar

Artigo 15. Todo o procedimento de resolução de conflitos administrados pela ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO é rigorosamente sigiloso, privado e confidencial, sendo vedado às partes, aos Mediadores, aos membros e funcionários da ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO, assim como às pessoas que tenham participado do procedimento, divulgar quaisquer informações a ele relacionadas, sob pena de responsabilização.

Artigo 16. Não há obrigatoriedade que as partes estejam acompanhadas de Advogados e/ou Procuradores, contudo, a ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO recomenda a assistência jurídica durante a Mediação.

Artigo 17. Quando as partes estiverem representadas, em quaisquer procedimentos de Mediação, todas as comunicações serão encaminhadas aos seus procuradores, por e-mail ou carta registrada nos endereços fornecidos à Secretaria, devendo as partes e procuradores manterem atualizados os endereços e informações de contato.

Artigo 18. Os procuradores das partes ficam vinculados ao presente Regulamento Interno, e a outras normas, reconhecendo a competência exclusiva da ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO para administrar o procedimento.

Artigo 19. O lugar da realização do procedimento será a sede da ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO, ou em outras salas de reunião, em razão de requerimento das partes, mediante decisão conjunta expressa no termo de cada procedimento.

§ 1º Havendo necessidade de oitiva das partes, de testemunhas ou de peritos, exames de bens, documentos e outros que se fizerem necessários, poderão ser realizados em lugar diverso, ressalvado acordo expresso entre as partes.

§ 2º O procedimento se dará preferencialmente no idioma oficial do Brasil (Português), caso haja escolha de outro idioma, e havendo necessidade de intérpretes ou tradutores juramentados, a escolha dos profissionais ficará a critério das partes, bem como o pagamento pelo serviço correspondente.

§ 3º As partes, pessoas físicas ou jurídicas que, por meio do Termo Inicial de Mediação ficarem vinculadas à administração da ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO, estão cientes e concordam com o presente Regimento Interno, reconhecendo a competência exclusiva da ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO para administrar o procedimento.

Da solicitação do procedimento e dos prazos

Artigo 20. A solicitação do procedimento poderá ser feita pessoalmente, por telefone, por e-mail ou pelo WhatsApp da ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO, mediante requerimento acompanhado de cópias da documentação prevista em Regimento Interno e pagamento da Taxa de Registro.

Artigo 21. A efetivação da solicitação se dará com pagamento da Taxa de Registro, mediante dinheiro em espécie, transferência bancária, PIX ou diretamente na Secretaria. Não faltando nenhum documento, será dado início ao procedimento de convite à outra parte.

Artigo 22. Para o atendimento a qualquer solicitação proveniente das partes ou da ESPAÇO MEDIAR, fica estabelecido o prazo de 10 (dez), a partir da data do recebimento da solicitação.

Artigo 23. Os prazos referentes aos procedimentos de Mediação serão contados em dias úteis. A contagem será interrompida ou suspensa em virtude de feriados ou dias em que não houver expediente.

Artigo 24. Os prazos começarão a fluir a partir do primeiro dia útil seguinte ao da juntada no processo do recebimento da comunicação. Prorrogar-se-á o prazo até o primeiro dia útil seguinte se a data de vencimento for um feriado, ou se em tal data não houver expediente no lugar da Mediação, na sede da ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO ou de quaisquer das partes.

Artigo 25. A critério da Diretoria, os prazos previstos neste Regimento Interno poderão ser prolongados por período igual àquele estabelecido inicialmente, se necessário.

Do custeio

Artigo 26. A ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO será mantida pelos seus próprios recursos, que serão geridos pela Diretoria. Parágrafo Único – As Taxas de Custeio do procedimento de Mediação contemplam as despesas praticadas em todos os procedimentos conduzidos pela ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO. As Taxas de Custeio aplicáveis ao procedimento serão aquelas vigentes na data da solicitação.

Artigo 27. São consideradas Taxas de Custeio: a taxa de registro, a taxa de administração e as despesas extraordinárias.
a. Taxa de Registro – despesas iniciais do procedimento, deve ser paga pelo solicitante no ato da solicitação de abertura do procedimento, antes do envio da carta convite à outra parte. Em nenhuma hipótese a Taxa de Registro será reembolsável.
b. Taxa de Administração – despesas relativas ao acompanhamento, administração e execução do procedimento, assim como referente aos honorários dos Mediadores. Deverá ser paga na reunião de Pré-mediação por cada um dos mediandos. O não pagamento da Taxa de Administração implica na não execução dos procedimentos, acarretando suspensão do mesmo.
c. Despesas Eventuais – relativas a viagens, serviços de gravação, tradutor juramentado, intérprete, peritos, traslados, diligências e outros que se fizerem necessários. Logo após a aprovação das partes, tais Despesas Eventuais deverão ser pagas à ESPAÇO MEDIAR CÂMRA DE MEDIAÇÃO.

Artigo 28. A Taxa de Administração inclui:
a. Acompanhamento, administração e execução do procedimento.
b. Os honorários dos Mediadores.
c. Sessões de Pré-mediação, realizada com cada uma das partes separadamente;
d. 1 (uma) sessão de Mediação com duração de aproximadamente 2 (duas) horas.
e. Pós-mediação com o objetivo de verificar a situação tratada na Mediação.

Das disposições finais

Artigo 29. Todos os envolvidos nos procedimentos para a resolução do conflito deverão:
a. Manter o sigilo de todas as informações a que tiverem acesso durante o procedimento.
b. Agir com lealdade, ânimo colaborativo e boa-fé.
c. Respeitar o Regimento Interno desta Câmara.

Artigo 30. É recomendável que as partes passem a inserir Cláusula de Mediação nos contratos em geral que venham a firmar, tal como nos modelos propostos pela ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO.

Artigo 31. Quaisquer omissões ou dúvidas de interpretação relativas a este Regimento Interno, deverão ser levadas a diretoria da ESPAÇO MEDIAR CÂMARA DE MEDIAÇÃO para os devidos esclarecimentos.

Esse Regimento Interno passa a vigorar a partir de 20 de outubro de 2023.